OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução222 de 21/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 157/2025 (matérias administrativas), em 26/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como cria a AAIN.
Status[Vide] Portaria nº 4528, 12/02/2026
[Alterado] Resolução nº 234, 06/03/2026

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como cria a AAIN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 205 de 21/03/2025, que estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG);

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 257.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/8/2025;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025915-14.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para atendimento ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

(Artigo 1º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterado pelo artigo 4º, I, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Origem

Cargos efetivos remanejados

Secretaria Judiciária (SEJU)

2 cargos efetivos sem especialidade

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargo em comissão e função comissionada, conforme segue::

Unidades

Cargos Efetivos, Cargo em Comissão e Função comissionada destinados

Assessoria de Apoio Institucional (AAIN)

2 cargos efetivos sem especialidade

1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

1 CJ-3, Assessor Administrativo I

1 FC-3, Assistente Técnico

Parágrafo único. Cabe ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN.

Parágrafo único. Cabe ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN.

(Parágrafo único do artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterado pelo artigo 4º, II, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)

Art. 4.º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (AAIN), em decorrência do disposto no artigo anterior, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

AAIN

13.500

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor Administrativo I

1 CJ-1, Assessor Administrativo III

(Tabela do artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterada pelo artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)

1 FC-3, Assistente Técnico

Art. 5.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SEJU constante na tabela do art. 5.º da Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA  JUDICIÁRIA

SEJU

30.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

8

(...)

(...)

Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constante na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

(...)

 

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

137

(...)

Art. 7.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da AAIN.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência.

Parágrafo único. As dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: AAIN Código: 13.500

MISSÃO / FINALIDADE:

Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul no desempenho de suas atribuições.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo I

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar o Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria.

3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente.

4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente, seguindo as diretrizes recebidas.

5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário.

"NORMA DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: AAIN Código: 13.500

MISSÃO / FINALIDADE:

Prestar assistência direta e imediata ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos afetos à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo I

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar o(a) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria.

3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente.

4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente do Tribunal, quando estiver em ações no Mato Grosso do Sul, seguindo as diretrizes recebidas.

5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário."

(NE da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterada pelo artigo 4º, III, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)

 

DOCUMENTO SEI 12279832